Ontem, dia 30 de Novembro encerrou-se o prazo para os empregadores pagarem a 1ª parcela do 13º aos trabalhadores.
Resta agora os empregadores pagarem em parcela única o proporcional ao trabalhador até o dia 5 de Dezembro. O que consta na lei é que deveria ser pago a parcela única também até dia 30 de Novembro, porém adota-se 5 dias de tolerância .
Lembrando que todos os trabalhadores possuem direito ao 13º salário, quer seja a ocupação com registro ou não em CTPS.
Luiz Neto, um político amadurecido
Há 4 horas
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