“Estas irregularidades ocorrem fundamentalmente porque existem brechas na legislação”. A afirmação é do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), membro titular da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara Federal.
O parlamentar é autor do projeto de lei 784/2011, que limita em 48 horas o prazo para a União reconhecer a situação de emergência e o estado de calamidade pública das cidades ou regiões atingidas por tragédias climáticas.
“O que precisa é adequar esta legislação e a União garantir a infraestrutura para emitir o decreto reconhecendo a situação de emergência e estado de calamidade pública no prazo, evitando a possibilidade destas irregularidades”, disse o deputado.
Trâmite
O PL 784/2011, já aprovado pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, acrescenta o inciso terceiro no artigo 3º da Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
“Nos últimos meses, temos assistido o crescimento de ocorrências naturais que devastam cidades e comunidades inteiras. As famílias, que de uma hora para a outra perdem tudo que possuem, são as que mais sofrem com esta demora”, afirma João Arruda. Com a redução do prazo, também reduz o drama das cidades e regiões que perdem grande parte de sua infraestrutura urbana construída em décadas.
O reconhecimento da situação de calamidade possibilita aos prefeitos receberem recursos federais para a reconstrução das áreas atingidas. “Hoje, mesmo tendo dinheiro em caixa, os prefeitos não podem fazer nada porque estão impedidos legalmente de contratarem obras emergenciais”.
Correção
Na reportagem, o jornal informa que o Ministério da Integração possui apenas seis funcionários para cuidarem da aprovação dos decretos, sem verificar in loco os danos alegados nos relatórios. “Com a aprovação do meu projeto, esta distorção terá que ser corrigida”, afirma João Arruda.
Em relação às irregularidades constatadas na matéria, o deputado afirma que hoje existem vários órgãos criados para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
“Temos os Tribunais de Contas dos estados e da União, Ministério Público, a Secretaria Nacional de Defesa Civil, o Ministério da Integração, corregedorias, ouvidorias e outros órgãos competentes para fazer esta fiscalização e punir com rigor, em caso de constatada a irregularidade”, destacou.
Deputado federal João Arruda
Assessoria de Imprensa
(41) 3078-5633
@joao_arruda
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