quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Comissão aprova limite de 48 horas para a União reconhecer a situação de emergência

Follow momentodez on Twitter   A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional da Câmara Federal aprovou, por unanimidade nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 784/2011, que acrescenta o inciso terceiro no artigo 3º da Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.

A alteração determina ao Poder Executivo o prazo máximo de 48 horas para reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública de cidades e regiões atingidas por tragédias climáticas. O prazo será contado a partir da apresentação, por parte do requerente, da documentação exigida pela normativa.

O PL 784/2011, do deputado João Arruda (PMDB-PR), segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação. “Nos últimos meses, temos assistido o crescimento de ocorrências naturais que devastam cidades e comunidades inteiras”.

“Famílias que de uma hora para a outra perdem tudo que possuem”, disse o deputado. “Cidades que perdem grande parte de sua infraestrutura urbana, cuja construção demandou anos, até mesmo décadas”.

Segundo o autor do projeto, a ocorrência de tais fenômenos assolam muitas vidas e inviabilizam o mínimo de dignidade para centenas de milhares de brasileiros. “Muitos municípios e estados se veem impotentes, sem que disponham de recursos para iniciar, logo após os desastres, a recuperação dos danos causados”, informa João Arruda.

            Alagamento no Paraná
O deputado propôs a mudança da lei após visitar, no mês de março deste ano, comunidades do litoral do Paraná, que foram devastadas pelas enchentes. João Arruda informa que a Lei 12.340 representou um grande avanço e que por isto mesmo, merece o ajuste apresentado por ele.

“É que o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública é medida imprescindível para que os entes federativos atingidos por desastres naturais possam receber recursos federais para as suas reconstruções. Tal reconhecimento no mais das vezes não pode esperar”, destacou.

O prazo menor para o reconhecimento desta situação, por parte da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, vai permitir uma ação mais eficaz da União. “Os estados, o Distrito Federal e municípios terão condições de buscar com mais agilidade recursos junto aos Ministérios e órgãos do Poder Executivo Federal”, disse.

 O projeto não dispensa nenhuma exigência prevista na Lei 12.340.
                                              Foto legenda (enchente litoralPR1412)
Enchente de março, que deixou milhares de desabrigados e isolados no litoral do Paraná, motivou o deputado João Arruda a apresentar o projeto
Foto: Arquivo do portal praiasdoparana.com.br


Assessoria de imprensa
João Arruda – Deputado Federal
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