No auto constava que determinada moto havia cometido infração de trânsito. A infração se referia a transitar na linha amarela, faixa exclusiva para ônibus, na Avenida Morangueira em Maringá.
A data e hora da infração e tambem o local estava totalmente fora de minha rota normal, já fazem bem uns oito anos que não circulo na avenida morangueira, não trabalho por alí, e nada tenho alí, nem moro em bairros que usam a referida avenida como escoador de trâfego.A infração foi cometida as 07:20 da manhã.
Busquei informações sobre como me defender e buscar meus direitos, buscando recurso e provar que existia algo de errado naquela multa.
Após alguns minutos esperando para abrir o Setran fui direto ao balcão e expliquei ao atendende.
Este atendende me disse que eu poderia entrar com recurso, mas dificilmente seria acatado em julgamento.
Cheguei a comentar sobre o art. 267 do CTB, Código de Trânsito Brasileiro, que diz, se não cometer a mesma infração, sendo leve ou média, em doze meses, o motorista não precisa pagar a multa, somente perde os pontos(3) na CNH, e recebe advertência apenas.
Estudando mais um pouco, fiquei sabendo que poderia pedir o original do auto, asim o fiz.
Levou dois dias.
Passados os dois dias voltei para pegar o original do auto de infração, e para minha surpresa, concretizou-se o que vinha suspeitando.
No original do auto estava escrito a mão, CG TITAN 125 KS PLACA AJX ...., bem legível, e minha placa é AJS .....os números em quatro algarismo éram idénticos, só mudava a última letra.
Mostrei ao atendente onde estava o erro, não foi de quem fez o auto, e sim de quem digitou para enviar e colocar no sistema.
Resolvido esta parte, ainda me disse que iria para julgamento, que eu deveria anexar a cópia do auto e escrever com minhas mãos o grave erro que me colocou infrator de trânsito, sem eu nada dever, nem estava no local na hora, muito longe estava.
Compare o caso abaixo, onde um erro de digitação pode complicar a vida de alguém
Uma italiana da Sicília literalmente desmaiou ao receber a cobrança equivalente a R$ 75 mil de uma multa de trânsito não paga com a data do ano de 208. Isso mesmo, 208, quando a Itália era governada pelo imperador romano Septímio Severo e o máximo que se poderia ver nas ruas eram carroças e bigas. A cobrança era por estacionamento irregular. Procurado o órgão de trânsito, desfeito o erro, a data da multa foi retificada para 2008, com o valor caindo para R$ 242, algo mais factível.
enviada por Edimarcio
Fonte do texto enviado por Edimarcio:http://www.rac.com.br/blog/blog.php?busca_mes=10&busca_ano=2011&blog_id=13
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