Os novos estabelecimentos de ensino do Paraná deverão respeitar o espaço mínimo em sala de aula aos professores e aos estudantes. A normativa está prevista em projeto de lei protocolado esta semana na Assembleia Legislativa pelo deputado Anibelli Neto (PMDB). “Esta proposta vai garantir aos estudantes e professores condições de otimizar suas experiências dentro das instituições”, afirma o parlamentar.
“Nossa intenção é fixar um número máximo de alunos por sala de aula e um espaço mínimo a ser garantido a cada aluno”, completou. De acordo com o projeto, as unidades de ensino infantil, fundamental e médio a serem instaladas no Paraná deverão respeitar o espaço mínimo em sala de aula de 4,5 metros quadrados ao professor e 1,2 metro quadrado por aluno.
ALUNOS POR PROFESSOR – A normativa já vale para para as instituições construídas a partir da data de promulgação da lei. O projeto limita o número de estudantes por lecionador: no máximo cinco alunos de até um ano de idade por professor, oito alunos de um a dois anos de idade por professor, 13 alunos de dois a três anos por professor, 15 alunos de três a quatro anos por professor.
Da primeira à quinta série do ensino fundamental, será permitido 25 alunos por sala de aula e da sexta à nona série do ensino fundamental e no ensino médio, 35 alunos por sala de aula.
De acordo com Anibelli Neto, o Poder Executivo já editou, através da Secretaria de Estado da Saúde, as resoluções 318/02 e 162/05, que já prevem e determinam um espaço mínimo a ser respeitado por estudante.
“Além disso, o presente projeto se baseia em dois projetos de lei em tramitação na Câmara Federal desde 2007 e com o mesmo objetivo, sendo que ambos encontram-se de acordo com as recomendações do MEC para uma melhor qualidade de ensino”, informa o deputado.
MODELO – O governo do Estado, segundo o parlamentar, já respeita as medidas estipuladas no presente projeto desde o ano de 2005, data em que foi editada a resolução da secretaria de estado de saúde. “Podemos tomar como exemplo a construção do Colégio Estadual Eleutério Fernandes de Andrade, em Quitandinha”.
“Tal colégio foi inaugurado em 2010 e respeita um espaço mínimo de 1,40 metro por aluno, enquanto a resolução estipula um espaço de 1,20 metro por aluno”, destaca Anibelli Neto. O projeto de lei, ainda segundo ele, vem no sentido de incluir tais determinações na legislação estadual e vai mais além, estabelecendo um número máximo de alunos por sala de aula.
“A propositura de uma lei estadual é necessária devido ao fato de possuir mais força que uma simples resolução de uma secretaria, sendo amplamente discutida pelos poderes legislativo e executivo antes de ser promulgada”.
DEBATE – Anibelli Neto também ressalta que existe um projeto em tramitação no Congresso, que tem objetivo semelhante ao ora proposto, visando alterar a lei de diretrizes e bases da educação nacional, estabelecendo um limite máximo de alunos por sala de aula.
“Além disso, este projeto encontra respaldo na própria lei de diretrizes e bases da educação (Lei Federal 9394/96)”, informa. A especificação, segundo o deputado, está no artigo 25, que determina o dever das autoridades de estabelecer parâmetros para alcançar a relação entre o número de alunos e o professor e as condições materiais do estabelecimento e no artigo 75, que estabelece que a ação do Estado será exercida com o objetivo de garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.
“Também não encontra óbice na Lei Complementar 101/00, uma vez que não oferece ônus ao estado, por estabelecer regras a serem obedecidas apenas nos novos estabelecimentos de ensino”, conclui Anibelli Neto.
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Foto: Giuliano Gomes/SEED
Anibelii Neto quer garantir, por lei, espaço físico de professores e estudantes e número máximo de alunos por educador
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